Desde sua criação, o projeto de Lei 5829/2019 evoluiu, sofreu várias modificações e finalmente, se tornou a Lei 14.300/2022 – o marco regulatório da energia solar fotovoltaica no Brasil.
Quer entender melhor quais são os impactos da “lei de energia solar” (lei 14.300/2022) para você que já possui ou pretende adquirir um sistema de energia solar fotovoltaica?
Vamos ajudar você a sanar as dúvidas!
Neste artigo vamos abordar de forma simples e direta, os principais impactos do novo marco legal da energia solar no Brasil.
Acesse a Lei 14.300 na íntegra: https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.300-de-6-de-janeiro-de-2022-372467821
Lei da energia solar: o que muda para quem já possui um sistema fotovoltaico?
Se você já possui um sistema solar fotovoltaico instalado e em pleno funcionamento, ou adquiriu até o prazo estabelecido, dia 06/01/2023, saiba que nada muda no curto/médio prazo.
Todos aqueles que já desfrutam dos inúmeros benefícios da tecnologia fotovoltaica para geração própria de energia poderão usufruir das regras antigas, até 31/12/2045 ( chamado de direito adquirido).
Quando o sistema gera energia, e ela não é consumida/usada instantaneamente, sobra uma quantidade residual, chamada de excedente, que é injetada na rede elétrica da cidade, gerando créditos energéticos – utilizados posteriormente para abater o valor da conta de energia.
Esse é o chamado “sistema de compensação”. Na regra antiga, a compensação acontecia na proporção de 1 para 1. Ou seja, a cada 1 kWh injetado na rede elétrica, você ganhava de compensação 1 kWh de crédito energético. Entretanto, também era cobrado custo de disponibilidade em duplicidade.
Existem 3 cenários onde é possível perder o direito adquirido e deixar de usufruir da regra antiga, são eles:
- Adulteração do relógio de energia, ou seja, tentar manipular os números do relógio (além de ser crime).
- Solicitar o desligamento da energia elétrica na propriedade.
- Expansão do tamanho do seu sistema fotovoltaico. O volume de geração extra se enquadra nas novas regras e o volume de geração antiga permanece na regra antiga (direito adquirido).
O que muda na nova lei da energia solar para quem ainda não comprou um sistema fotovoltaico?
Se você ainda não possui o sistema de energia fotovoltaica para reduzir sua conta de energia, saiba que o MELHOR momento para adquirir um sistema solar SEMPRE É HOJE.
Sem um sistema solar, você continuará pagando caro na conta de energia da sua casa, empresa ou agronegócio.
A principal alteração com a Lei 14.300 para quem ainda não possui o sistema fotovoltaico, desde 07 de janeiro de 2023 existe um custo, que chamamos de “pedágio” sobre o que for injetado na rede elétrica. Esse custo é proporcional ao custo inerente à utilização da infraestrutura local, que na tarifa do kWh vem descrito como “Fio B”.
Na nossa visão (e da maioria do setor fotovoltaico brasileiro), a implementação da tarifa do “Fio B” é uma medida extremamente justa, razoável e estável ao longo prazo.
Lembrando que o percentual do pedágio incidirá somente sobre o montante de energia excedente injetada na rede, ou seja, o pedágio será justo e proporcional somente ao uso que você fizer da estrutura da rede.
Para facilitar o entendimento, vamos exemplificar:
“Você aluga uma sala comercial em um escritório compartilhado e faz uso de toda a infraestrutura do lugar. Para manter o escritório limpo, você e os outros inquilinos pagam uma taxa mensal referente à limpeza semanal do local. Afinal, se você está utilizando a estrutura da sala compartilhada, nada mais justo do que contribuir com uma pequena verba para cobrir os custos de limpeza/manutenção.”
Seguindo a mesma lógica, o correto/justo é pagar pelo uso de toda a infraestrutura da rede elétrica onde enviamos nossa energia gerada excedente.
Como funciona esse pedágio na prática?
Simplificadamente, nas regras acima, se em 2023 você injetar 100 kWh na rede, receberá 95,9 kWh de créditos energéticos de volta (são seus 100 kWh descontando os 4,1% do pedágio), por exemplo.
Entendi, porém, qual será o valor final do pedágio após o período de transição?
Órgãos do Governo (CNPE e ANEEL) e do setor solar brasileiro já começaram os estudos para a definição do valor final do pedágio.
O valor final desta tarifa (acerto de contas) levará em consideração os inúmeros benefícios da energia fotovoltaica no nosso país. Benefícios como: redução de perdas e de investimentos; facilidade nas manutenções; sustentabilidade dos sistemas; empregos gerados; etc.
Em essência, para a definição do pedágio, será um sistema de débito/crédito. De um lado (débito) será ponderado os custos que são envolvidos na utilização da infraestrutura elétrica e do outro lado (crédito) serão levantados os benefícios que os sistemas fotovoltaicos geram ao sistema elétrico brasileiro.
Ok, mas no fim das contas a nova lei é boa ? A energia solar fotovoltaica ainda valerá a pena?
A resposta direta para essas duas perguntas é: SIM, a nova lei da energia solar é extremamente positiva para o mercado e SIM, gerar energia através dos sistemas fotovoltaicos continua MUITO VANTAJOSO.
Podemos citar os principais benefícios da lei 14.300/2022:
- Segurança Jurídica para quem utiliza os serviços de geração de energia (justamente porque não havia regulamentação específica anteriormente, então agora temos a garantia desse direito, antes ele poderia ser revogado pela ANEEL);
- Inclusão social, por meio do Programa de Energia Renovável Social (PERS), destinado a financiar a instalação de geração fotovoltaica e outras fontes renováveis para consumidores de baixa renda;
- Fim da cobrança em duplicidade. Na regra antiga havia a cobrança do “custo de disponibilidade” – que é o valor mínimo a ser pago na conta de energia, mesmo que o consumidor compensasse esse valor injetando energia na rede (ou seja, o consumidor pagava o custo com a energia injetada e ainda pagava o custo de novo na conta de luz).
- Possibilidade de distribuição dos créditos energéticos acumulados. Com a nova lei da energia solar é possível enviar os créditos energéticos que já foram acumulados para outras propriedades que estejam na mesma área de cobertura da concessionária de energia e que pertençam ao mesmo proprietário. Ex: se você possui 2.000 créditos energéticos acumulados na sua casa A (que possui sistema fotovoltaico), poderá enviar esse saldo de créditos para abater a conta de energia da sua propriedade B ou C. Antes da lei essa possibilidade não existia.
- A nova lei da energia solar prevê que as bandeiras tarifárias não incidirão sobre a energia excedente que é gerada e injetada na rede por aqueles que possuem sistemas fotovoltaicos. Elas incidirão apenas sobre o montante de energia elétrica consumido normalmente, fato esse que é extremamente positivo, pois evita uma cobrança dupla.
- Antes da nova lei fotovoltaica, nem mesmo existia a possibilidade de venda dos créditos energéticos excedentes. Após sua publicação, o tema ganhou mais força e agora há sim um cenário de possibilidade de concretizar a venda dos créditos excedentes. Esse ainda é um ponto que será regulamentado e definido pela ANEEL.
- A garantia legal de que, se você realizar a troca de titularidade da sua conta de energia após o período de 07/01/2023, os benefícios adquiridos (regra antiga) serão mantidos. Vamos supor que sua casa possua um sistema fotovoltaico que usufrui das regras antigas. Se você vender sua casa após janeiro de 2023 e fizer a mudança de titularidade para o comprador, o novo proprietário continuará com o sistema enquadrado na regra antiga. É importante ressaltar que antes da lei solar esse direito já existia, porém agora há um reforço com base legal na lei.
Conclusão
Sem dúvidas a sanção da nova Lei da Energia Solar do Marco Regulatório (Lei 14.300) é uma grande conquista para todos os brasileiros. Através dela, conquistamos o direito legal de produzir nossa própria energia e economizar muito com a conta de energia elétrica.
Um grupo de pessoas enxerga a lei como uma forma de “tributar o sol”, e que seria uma cobrança de taxas absurdas.
Porém, como deixamos bem claro durante o artigo, nada mais justo e razoável do que pagarmos um “pedágio” por algo proporcional que utilizamos, de forma equilibrada.
Somando os prós e contras, os pontos positivos prevalecem com muita força, sobretudo na segurança jurídica que essa modalidade de geração de energia ganhou.
Vale ressaltar que o retorno financeiro se manteve praticamente igual e a lógica continua a mesma: gerar sua própria energia é mais barato do que pagar a tarifa da sua concessionária.
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